Até o final de 2011, de acordo com a legislação, todas as empresas deveriam se ajustar ao novo canal de relacionamento da Caixa Econômica Federal, exclusivamente via web, para o cumprimento das obrigações relativas ao FGTS. Com o canal Conectividade Social os procedimentos antigos de instalação de softwares e emissões de arquivos via disquetes à Caixa estão descartados.
Por meio da Circular Caixa nº 566, de 2011, o prazo anteriormente estabelecido foi prorrogado para 30/06/2012, observadas as demais regras correspondentes à matéria, ficando estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA nº 480, de 2009.
A mudança visa maior facilidade para a realização dos serviços, segurança às empresas e comodidade aos usuários, que poderão ter acesso on-line às informações referentes ao seu FGTS, com o uso de assinatura digital. O certificado eletrônico segue o padrão IPC-Brasil e pode ser obtido por terceiros, via procuração eletrônica.
A Conectividade Social propiciará a transação eletrônica em diversos sistemas e aplicativos, tais como internet banking, Receita Federal e Estadual, serviços eletrônicos de FGTS, operações no Judiciário, entre outros.
O canal é disponibilizado gratuitamente aos escritórios e empresa de contabilidade e utilizado para a transmissão dos arquivos gerados pelo programa Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), bem como a operação de toda a sistemática envolvendo Caixa/PIS/Empresa. É possível, ainda, visualizar e imprimir o relatório de Informação de Saldo (IS), por meio do Visualizador de Relatórios.
Os escritórios de contabilidade precisarão de uma procuração eletrônica de seus clientes para ter acesso ao sistema.
Benefícios
· Simplifica o processo de recolhimento do FGTS;
· Reduz custos operacionais;
· Disponibiliza um canal direto de comunicação com a CAIXA, agente operador do FGTS;
· Aumenta a comodidade, segurança e o sigilo das transações com o FGTS;
· Reduz a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações futuras;
· Aumenta a proteção da empresa contra irregularidades;
· Facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS e à Previdência Social.